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 DECRETO Nº 3.226, de  05 de agosto de 2010.

 

                                                  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

 

 

                                   CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0285/2010 de 05/08/2010, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº      09664/2010, de 05/08/2010;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                  

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no valor de 

R$-1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8002.2210

31901301

010000

50.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

31911300

010000

163.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

010000

400.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

010000

39.966,68

1.11.1.10.304.8002.2211

33903600

011407

33,32

1.11.1.10.122.8002.2210

31901600

010000

77.847,00

1.11.1.10.301.8002.2207

31901600

010000

123.409,40

1.11.1.10.302.8002.2208

31901600

010000

61.704,70

1.11.1.10.304.8002.2211

31901600

010000

74.038,90

1.11.1.10.302.8002.2208

31900400

010000

10.000,00

 

TOTAL

 

 

 

1.000.000,00

 

 

                             Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8002.2210

31919200

010000

5.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33901300

010000

3.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903600

010000

20.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

011405

6.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

011405

10.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011411

8.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011412

8.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

011411

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011405

136.610,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011405

40.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011411

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33909200

011405

23.220,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011405

79.266,68

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011411

10.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011406

120.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903600

011406

20.460,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903600

011412

4.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011406

210.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33909200

011406

1.010,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

011406

60.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

011412

5.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

011407

4,62

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

011407

28,70

1.11.1.10.512.8002.1091

44905100

019435

144.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

011409

20.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

011409

15.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

44905200

011409

35.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903100

011405

4.900,00

1.11.1.10.304.8002.2211

44905200

010000

1.500,00

 

TOTAL

 

 

 

1.000.000,00

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de  agosto de 2010.

 

         

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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