DECRETO Nº 3.221, de 22 de julho de 2010.
Aprova os formulários para fins de liquidação da despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais,
- CONSIDERANDO que o Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 3.107/2009, constitui um marco para a desconcentração de atividades e atribuição de competências para as atividades finalísticas da Prefeitura, com consideráveis ganhos de eficiência e produtividade;
- CONSIDERANDO que a Lei 4.320/64 em seu artigo 63 estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos públicos para a liquidação da despesa, como condição para seu efetivo pagamento;
- CONSIDERANDO que a referida Lei estabelece diversas competências distribuídas entre os órgãos operacionais e os órgãos contábeis e de controle.
D E C R E T A :
Art. 1º - A liquidação da despesa na Prefeitura Municipal de Piraí é constituída de três fases distintas, com a seguinte responsabilidade e suporte documental.
I – Fase administrativa – compreende o fluxo da aquisição de bens e serviços desde a formalização do pedido de aquisição, por parte do agente autorizado a fazê-lo, até à entrega do objeto contratado e correspondente atestação da medição da obra ou serviços de engenharia, entrega do material e prestação de serviços e que será cumprida mediante o preenchimento da Declaração de Conformidade Administrativa, conforme modelo Parte A.
II – Fase sistêmica – referente ao atendimento das normas dos órgãos centrais dos sistemas de Pessoal com vistas ao cadastro de pessoal e elaboração da folha de pagamento e de Material e Transportes, com responsabilidade pelo controle dos bens materiais e do patrimônio que será cumprida segundo as normas e orientações dos respectivos órgãos centrais.
III – Fase contábil – compreende a conferência efetuada pelo setor contábil e tem como objeto verificar o cumprimento das condições contratuais, a documentação do fornecedor e a suficiência do crédito para quitar a obrigação, que será cumprida mediante o preenchimento da Declaração de Conformidade Contábil, conforme modelo Parte B.
Art. 2º - A Declaração de Conformidade Administrativa deverá ser emitida pelos responsáveis formalmente designados e constará obrigatoriamente do processo de despesa, no momento do pagamento, como condição para o cumprimento da fase contábil.
Parágrafo Único – A Coordenação de Controle Interno manterá um cadastro atualizado dos responsáveis designados para assinar as Declarações de Conformidade – modelos A e B.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de julho de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal