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DECRETO Nº 3.214, de 15 de julho 2010.

 

Designa os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nos artigos 282 e 283 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999);

D E C R E T A:

                     

                      Art. 1º - Ficam nomeados para exercerem na qualidade de membros titulares, o cargo de Conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí:

Representante da Associação Comercial de Piraí

  • Cidimar das Chagas de Souza

 

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Piraí

  • Rosângela Cabral Corrêa

 

Representantes do Poder Executivo

-  Viviany Taranto –

-  Carmem Maria Coelho Barbosa Gomes

                          Parágrafo Único – Ficam designados,  respectivamente, como membros suplentes:

 

Representante da Associação Comercial de Piraí

  • Jairo Palmeira Sobrinho

 

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Piraí

-   Telma Maria de Moraes Pires

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Representantes  do Poder Executivo

  • Paulo Rogério Afonso
  • Carlos Alberto Rocha Ferreira.

 

                    

                          Art. 2º - O Secretário Municipal de Fazenda designará, dentre os Conselheiros Titulares, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Contribuintes.

                          Art. 3º - Os membros do Conselho de Contribuintes perceberão Jeton mensal, na forma estipulada na legislação em vigor.

                          Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a tomar as medidas necessárias às plenas e imediatas instalações e funcionamento do Conselho.

                          Art. 5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão a conta de dotações consignadas no orçamento corrente do Município.

                          Art. 6º -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de julho de 2010.

 

 

                                 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

                                                        Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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