DECRETO Nº 3.211, de 09 de julho de 2010.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO o a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seus arts. 40, 41, inciso I, 43, § 1º, inciso II ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 962, de 07 de julho de 2009 em seu artigo 13, parágrafo único;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.111.628,00 (um milhão, cento e onze mil, seiscentos e vinte e oito reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.17.512.8002.1048 |
44905100 |
012424 |
1.111.628,00 |
TOTAL |
1.111.628,00
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, no valor de R$-1.111.628,00 (um milhão, cento e onze mil, seiscentos e vinte e oito reais), conforme resumo abaixo.
R E S U M O
EXCESSO DA ARRECADAÇÃO .......................................................... 1.111.628,00
MENOS
CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO..................................... 1.111.628,00
SALDO DISPONÍVEL............................................................................ 0.000.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de julho de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal