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 DECRETO Nº 3.205, de  29 de junho de 2010.

 

                                                  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

 

 

                                   CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 221/2010 de 29/06/2010, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº      08031/2010, de 29/06/2010;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                  

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no valor de 

R$-383.806,69 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos e seis reais e sessenta e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8002.2210

31909400

010000

5.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

010000

80.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

010203

2.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

010203

25.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

010000

60.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

010000

30.000,00

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

         

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

010000

2.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

011407

2.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903600

011407

500,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

011407

500,00

1.11.1.10.125.8002.2168

33901400

010000

3.000,00

1.11.1.10.125.8002.2168

33903900

010000

3.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

011409

167.806,69

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

010000

3.000,00

 

TOTAL

 

 

 

 

383.806,69

                             Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8002.2210

31901100

010000

186.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

010203

12.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

31901100

010203

15.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33909200

011407

500,00

1.11.1.10.304.8002.2211

44905200

011407

2.500,00

1.11.1.10.512.8002.1091

33903000

010203

10.000,00

1.11.1.10.512.8002.1091

44905100

010203

4.050,00

1.11.1.10.512.8002.1091

44905100

012323

135.000,00

1.11.1.10.512.8002.1091

44905100

019435

18.756,69

 

TOTAL

 

 


383.806,69

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de  junho  de 2010.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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