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 DECRETO Nº 3.187, de  27 de maio de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-54.450,00 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.8026.2163

33901400

010000

5.000,00

SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33903000

010000

450,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.606.8024.2034

33903200

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31911300

010101

47.000,00

 

TOTAL

 

 

 

54.450,00

 

                                                                                                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.8026.2163

33903900

010000

5.000,00

SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33903900

010000

450,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.604.8024.2137

33903900

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

010101

47.000,00

 

TOTAL

 

 

 

54.450,00

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de  maio de 2010.

                            

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.