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 DECRETO Nº 3.183, de  24 de maio de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-24.854,28 (vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31909400

010000

1.062,00

1.02.0.04.122.8026.2006

33901400

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.8026.2163

33901400

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8022.2095

33903900

010000

10.000,00

1.10.0.27.812.8002.1052

44909200

010000

699,62

                                                                                                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.8026.2010

33901400

010000

6.180,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2172

31909400

010000

912,66

 

TOTAL

 

 

 

24.854,28

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31901100

010000

1.062,00

1.02.0.04.122.8026.2006

33903000

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31909200

010000

3.000,00

1.05.0.04.123.8026.2019

31909400

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.813.8007.2146

33903000

010000

10.000,00

1.10.0.27.812.8002.1052

44909200

012424

699,62

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.23.695.8023.2099

33903900

010000

6.180,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2172

31901100

010000

912,66

 

TOTAL

 

 

 

24.854,28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de  maio de 2010.

                            

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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