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 DECRETO Nº 3.175, de 04 de maio de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-242.286,34 (duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

33903900

010000

32.000,00

1.07.0.15.128.8026.2069

33903900

010000

5.000,00

1.07.0.15.122.8026.2033

33909400

010000

3.261,01

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31909400

010000

3.700,34

1.08.0.17.512.8002.1003

44905100

010000

13.640,98

                                                                                                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8022.2095

33901300

010000

50,00

1.10.0.27.812.8022.2095

33903600

010000

50,00

1.10.0.27.812.8022.2095

33903900

010000

8.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.8026.2010

33901400

010000

300,00

1.14.0.04.122.8026.2010

33903900

010000

8.500,00

1.14.0.18.122.8026.2093

33903000

010000

10.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

33903000

011514

121.460,00

1.19.0.12.361.8021.2052

33903900

010101

29.900,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31909400

010000

618,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2053

33903900

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31909400

010000

1.306,01

 

TOTAL

 

 

 

242.286,34

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

31901100

010000

3.261,01

1.07.0.15.128.8026.2069

33901400

010000

5.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901100

010000

3.700,34

1.08.0.17.512.8002.2041

33903000

010000

13.640,98

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8022.2095

33903000

010000

8.000,00

1.10.0.27.813.8007.2146

33903000

010000

100,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.23.695.8023.2099

33903900

010000

19.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8010.2201

44905200

011514

56.860,00

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

010000

29.900,00

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

011514

17.600,00

1.19.0.12.361.8021.2052

33903200

011514

35.000,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31901100

010000

618,00

1.19.0.12.361.8021.1024

33903900

011514

12.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2053

33903000

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31901100

010000

1.306,01

1.50.0.26.782.8027.1116

33903900

010000

32.000,00

 

TOTAL

 

 

 

242.286,34

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de maio de 2010.

                            

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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