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DECRETO Nº 3.174,  de 30  de abril  de  2010.

 

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.        

D E C R E T A  :

                                 Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, imóvel situado no 2º Distrito deste Município e Comarca de Piraí,  com área global de 3.746,66m² (Três mil, setecentos e quarenta e seis metros e sessenta e seis  centímetros quadrados),  a ser desmembrado da maior porção da área de 66.329,00m², inscrita no Registro de Imóveis, Cartório do 2º Ofício desta Comarca, no Livro 2-C,  matrícula 214, ficha 21, de propriedade de Luiza Machado Leite, tudo conforme planta baixa situacional elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

                  Art. 2º  -  Fica invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins  do disposto no artigo 15 do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

                                 Art. 3º  -  As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária PT. 1050.04.122.8026.1007 - ED 45906100, do orçamento em vigor.

                                 Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                                 Art. 5º  - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  30  de abril de 2010.                                                         

                                                                               

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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