DECRETO Nº 3.174, de 30 de abril de 2010.
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, imóvel situado no 2º Distrito deste Município e Comarca de Piraí, com área global de 3.746,66m² (Três mil, setecentos e quarenta e seis metros e sessenta e seis centímetros quadrados), a ser desmembrado da maior porção da área de 66.329,00m², inscrita no Registro de Imóveis, Cartório do 2º Ofício desta Comarca, no Livro 2-C, matrícula 214, ficha 21, de propriedade de Luiza Machado Leite, tudo conforme planta baixa situacional elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º - Fica invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária PT. 1050.04.122.8026.1007 - ED 45906100, do orçamento em vigor.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de abril de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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