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 DECRETO Nº 3.169, de  19 de abril de 2010.

 

                                                  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

 

 

                                   CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 117/2010 de 19/04/2010, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº      05328/2010, de 19/04/2010;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                  

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no valor de 

R$-30.000,00 (trinta mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

010000

6.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

010000

5.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

011407

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903100

011405

8.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

010000

8.000,00

 

TOTAL

 

 

 

30.000,00

 

                             Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8002.2210

33903600

010000

6.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011405

8.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

010000

13.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

011407

3.000,00

 

TOTAL

 

 

 

30.000,00

 

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de  abril de 2010.

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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