DECRETO Nº 3.163, de 31 de março de 2010.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seus arts. 40, 41, inciso I, 43, § 1º, inciso II ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 962, de 07 de julho de 2009 em seu artigo 13, parágrafo único;
CONSIDERANDO ainda, a solicitação contida no Ofício nº 099/2010 de 31/03/2010, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 04627/2010 de 31/03/2010;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-199.999,73 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.11.1.10.122.8002.2210 |
33903000 |
011409 |
100.000,00 |
1.11.1.10.122.8002.2210 |
33903900 |
011409 |
24.578,73 |
1.11.1.10.122.8002.2210 |
44905200 |
011409 |
73.321,00 |
1.11.1.10.128.8002.2062 |
33901400 |
011409 |
2.100,00 |
TOTAL |
199.999,73
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação resultante do Programa Nacional de Reorientação Profissional em Saúde – Pró-Saúde, no valor de R$- 199.999,73 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos), conforme resumo abaixo.
R E S U M O
EXCESSO DA ARRECADAÇÃO ............................................................ 199.999,73
MENOS
CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO........................................ 199.999,73
SALDO DISPONÍVEL............................................................................... 000.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31 de março de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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