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 DECRETO Nº 3.162, de  30 de março de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009.

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-6.717,44 (seis mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.8003.2015

33903600

010000

2.300,00

1.13.1.08.244.8003.2177

31909400

010000

4.417,44

 

TOTAL

 

 

 

6.717,44

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.8003.2177

31901100

010000

4.417,44

1.13.1.08.244.8003.2015

33903200

010000

2.300,00

 

TOTAL

 

 

 

6.717,44

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de março de 2010.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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