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 DECRETO Nº 3.161, de 30 de março de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33903900

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903000

010000

3.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE  INTERNO

     

1.16.0.04.128.8026.2159

33903900

010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010101

1.200,00

 

TOTAL

   

 

28.200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33903000

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.1092

44905200

010000

3.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE  INTERNO

     

1.16.0.04.128.8026.2159

33901300

010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

010000

1.200,00

 

TOTAL

   

 

28.200,00

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de  março de 2010.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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