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 DECRETO Nº 3.160, de  30 de março de 2010.

 

                                                  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

 

 

                                   CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 098/2010 de 30/03/2010, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº      04544/2010, de 30/03/2010;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                  

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no valor de 

R$-187.800,00 (cento e oitenta e sete mil e oitocentos reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.301.8002.2207

31903400

010203

118.200,00

1.11.1.10.304.8002.2211

31903400

010203

17.400,00

1.11.1.10.122.8002.2210

31903400

010000

34.800,00

1.11.1.10.302.8002.2208

31903400

010000

17.400,00

 

TOTAL

 

 

 

187.800,00

 

                             Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

010000

34.800,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

010203

118.200,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

010000

17.400,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

010203

17.400,00

 

TOTAL

 

 

 

187.800,00

 

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de  março de 2010.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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