DECRETO Nº 3.154, de 15 de março de 2010.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial do Município, relativo ao exercício de 2009;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-66.100,69 (sessenta e seis mil, cem reais e sessenta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
1.13.0.08.244.8003.2231 |
33903000 |
032927 |
11.664,05 |
1.13.0.08.244.8003.2231 |
33903900 |
032927 |
40.000,00 |
1.13.0.08.244.8003.2231 |
44905200 |
030000 |
14.146,64 |
1.13.0.08.244.8003.2231 |
33903900 |
030000 |
290,00 |
TOTAL |
|
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66.100,69
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de março de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal