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 DECRETO Nº 3.153, de 15 de março de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-77.336,88 (setenta e sete mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.8026.2109

33903900

010000

14.500,00

1.02.0.04.131.8026.2109

33903600

010000

5.000,00

1.02.0.04.131.8026.2109

33901300

010000

1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.126.8010.2229

33903500

010000

55.680,00

1.17.0.04.122.8026.2230

31909400

010000

1.156,88

 

TOTAL

 

 

 

77.336,88

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33901400

010000

1.500,00

1.02.0.04.122.8026.2006

33903000

010000

12.000,00

1.02.0.04.122.8026.2006

33903600

010000

5.000,00

1.02.0.04.126.8010.2202

44905200

010000

2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31901100

010000

1.156,88

1.17.0.04.126.8010.2229

33903900

010000

55.680,00

 

TOTAL

 

 

 

77.336,88

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de março de 2010.

                            

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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