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DECRETO Nº 3.146, de 10 de março de 2010.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO  a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

                                      CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seus arts. 40, 41, inciso I, 43, § 1º, inciso II ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 962, de 07 de julho de 2009 em seu artigo 13, parágrafo único;

               CONSIDERANDO ainda, a solicitação contida no Ofício nº 080/2010 de 10/03/2010, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 03425/2010 de 10/03/2010;

D E C R E T A:

 

 

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-710.400,00 (setecentos e dez mil e quatrocentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011412

115.200,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011412

115.200,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33504100

011412

480.000,00

 

TOTAL

   

 

710.400,00

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação resultante do Programa de Apoio aos Hospitais do Interior – PAHI e o Incentivo aos Municípios onde se localizam, instituído pela Secretaria Estadual de Saúde, conforme Resolução SESDEC N° 843, de 25/09/2009, no valor de R$- 710.400,00 (setecentos e dez mil e quatrocentos reais), conforme resumo abaixo.

 

 

                                                        R  E  S  U  M  O

 

EXCESSO DA ARRECADAÇÃO ............................................................  710.400,00                          

MENOS

CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO.......................................... 710.400,00  

SALDO DISPONÍVEL.................................................................................000.000,00

 

 

                     Art. 3º - Este Decreto entrará  em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  10 de março de 2010.

 

      

       ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.