DECRETO Nº 3.146, de 10 de março de 2010.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seus arts. 40, 41, inciso I, 43, § 1º, inciso II ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 962, de 07 de julho de 2009 em seu artigo 13, parágrafo único;
CONSIDERANDO ainda, a solicitação contida no Ofício nº 080/2010 de 10/03/2010, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 03425/2010 de 10/03/2010;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-710.400,00 (setecentos e dez mil e quatrocentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.11.1.10.302.8002.2208 |
33903000 |
011412 |
115.200,00 |
1.11.1.10.302.8002.2208 |
33903900 |
011412 |
115.200,00 |
1.11.1.10.302.8002.2208 |
33504100 |
011412 |
480.000,00 |
TOTAL |
710.400,00
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação resultante do Programa de Apoio aos Hospitais do Interior – PAHI e o Incentivo aos Municípios onde se localizam, instituído pela Secretaria Estadual de Saúde, conforme Resolução SESDEC N° 843, de 25/09/2009, no valor de R$- 710.400,00 (setecentos e dez mil e quatrocentos reais), conforme resumo abaixo.
R E S U M O
EXCESSO DA ARRECADAÇÃO ............................................................ 710.400,00
MENOS
CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO.......................................... 710.400,00
SALDO DISPONÍVEL.................................................................................000.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de março de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal