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 DECRETO Nº 3.145, de 05 de março de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-533.616,10 (quinhentos e trinta e três mil, seiscentos e dezesseis reais e dez  centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.452.8027.1090

44905200

010000

27.000,00

1.07.0.15.452.8027.2039

33903000

010000

20.000,00

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.17.512.8002.1003

33903000

010000

13.475,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8022.2095

33903900

010000

29.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.604.8024.2127

33903000

010000

10.650,00

1.12.0.20.602.8024.2031

44905100

010000

0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.541.8002.2097

33903900

012424

78.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

33903000

010000

128.427,39

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010101

80.000,00

1.19.0.12.361.8021.1024

33903900

011514

147.063,69

 

TOTAL

 

 

 

533.616,10

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.845.0000.0105

31903000

010000

78.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.452.8027.2039

33903900

010000

47.000,00

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.15.451.8027.2104

33903900

010000

13.475,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8022.2095

33903000

010000

8.000,00

1.10.0.27.813.8007.2146

33903100

010000

12.000,00

1.10.0.27.813.8007.2146

33903200

010000

5.000,00

1.10.0.27.813.8007.2146

33903600

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.8024.2031

33903200

010000

0,02

1.12.0.20.604.8024.2127

33903900

010000

10.650,00

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

010000

208.427,39

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

011514

147.063,69

 

TOTAL

 

 

 

533.616,10

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de março de 2010.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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