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 DECRETO Nº 3.138, de  22  de fevereiro de  2010.

               

                                          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e,

                                 - CONSIDERANDO o que dispõe o art. 14 da Lei n° 984, de 15 de dezembro de 2009;

- CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 02321, de 22 de fevereiro de 2010, da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;

      D E C R E T A:

 

 

Art. 1º - Ficam nomeados como membros titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito, as  pessoas abaixo relacionadas:

 

I -  Representantes da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.

 

-     Titular:  Luiz Carlos Vidal Barroso

  • Suplente: Gilberto de Lima Magalhães

 

II – Representantes da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.

 

  • Titular: Francisco Perota da Cunha
  • Suplente: Alexsandro Sena Silva

 

 

 III -  Representantes da Procuradoria Geral do Município.

-    Titular:  Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos

-    Suplente: Liane Gomes Hassum

 

 

 

 

 

 

 

 

IV -  Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda.

-    Titular: Simone Andrade Barbosa

  • Suplente: Nanci Carvalho Mendes

 

 

V – Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Piraí – ACEPI.

 

  • Titular: José Maurício de Carvalho
  • Suplente: Rogério de Souza Silveira

 

VI – Representantes do Sindicato das Empresas de Transporte e Passageiros – SINDPASS.

 

  • Titular: Wander Beraldo Dotto Breves
  • Suplente: Luiz Antonio Cotrim Moreira

 

VII – Representantes da Federação das Associações de Moradores.

 

  • Titular: Ildo Terra
  • Suplente: César de Souza Carvalho

 

VIII – Representantes da Câmara Municipal de Piraí.

 

  • Titular: Antonio Maria Teixeira Barros
  • Suplente: Simone Ribeiro Lima Ofrede

 

 

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  22  de  fevereiro de 2010.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

                                            

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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