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 DECRETO Nº 3.136, de 19 de fevereiro de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-136.006,52 (cento e trinta e seis mil, seis reais e cinquenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33903900

010000

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

33903900

010000

15.000,00

1.07.0.15.451.8027.1017

33903900

010000

39.010,65

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.17.512.8002.1003

33903900

010000

17.000,00

1.08.0.04.122.8026.2037

31909200

010000

2.195,87

1.08.0.15.452.8027.2067

33903900

010000

6.300,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8022.2095

33903000

010000

19.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.367.8021.2111

33504300

010000

30.000,00

OUVIDORIA MUNICIPAL

     

1.40.0.04.131.8026.2114

33901400

010000

1.000,00

 

TOTAL

 

 

 

136.006,52

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33903000

010000

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.451.8027.1017

44905100

010000

39.010,65

1.07.0.15.452.8027.2039

33903900

010000

15.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901100

010000

2.195,87

1.08.0.04.244.8027.2107

33903900

010000

17.000,00

1.08.0.15.452.8027.2067

33903000

010000

6.300,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.813.8007.2146

33504100

010000

19.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8010.2201

44905200

010000

30.000,00

OUVIDORIA MUNICIPAL

     

1.40.0.04.131.8026.2114

33903900

010000

1.000,00

 

TOTAL

 

 

 

136.006,52

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de fevereiro de 2010.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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