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DECRETO Nº  3.128, de 04 de fevereiro de 2010.

 

                        

                                                                         Altera os incisos I, II e III do Decreto nº 3.108/2010, que estabelece o Calendário de Pagamento dos Tributos Municipais para o exercício de 2010 – CATRIM/PI – 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                       

 

D E C R E T A:

 

                          Art. 1º - Os inciso I, II e III, do Artigo 1º, do Decreto nº 3.108/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxas incorporadas aos respectivos carnês de pagamentos:

  1. cota única com desconto de 10% (dez por cento): até 30 de março de 2010;
  1. 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas vencíveis até o dia 30 (trinta) de cada mês, a partir de 30 de março de 2010;

II -   Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimento – TLLF: 03 (três) parcelas mensais e consecutivas vencíveis até o dia 15 (quinze) de cada mês, a partir de 15 de junho de 2010.

III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN:

  1. Profissionais Autônomos e Sociedades Uniprofissionais: 03 (três) parcelas mensais e consecutivas vencíveis até o dia 15 (quinze) de cada mês, a partir de 15 de junho de 2010;

b)      (.........).”

 

Art. 2º -  Este Decreto entrará  em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de fevereiro de 2010.

                            

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.