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DECRETO Nº 3.116, de  06 de janeiro de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009.

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-103.196,60 (cento e três mil, cento e noventa e seis reais e sessenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.8003.2090

33903900

012928

0,60

1.13.1.08.244.8003.2234

33903000

010000

259,20

1.13.1.08.244.8003.2234

33903000

013029

39.578,00

1.13.1.08.244.8003.2234

44905200

013029

22.358,80

1.13.1.08.244.8003.2015

33903200

010000

40.000,00

1.13.1.08.244.8003.2231

33903900

010000

1.000,00

 

TOTAL

 

 

 

103.196,60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.8003.2090

33903900

010000

0,60

1.13.1.08.244.8003.2231

44905200

010000

1.000,00

1.13.1.08.244.8003.2233

33903000

010000

1.000,00

1.13.1.08.244.8003.2233

33903000

013045

54.578,00

1.13.1.08.244.8003.2233

44905200

010000

693,00

1.13.1.08.244.8003.2233

44905200

013045

30.125,00

1.13.1.08.244.8003.2234

33903200

013029

5.000,00

1.13.1.08.244.8003.2234

33903600

013029

5.000,00

1.13.1.08.244.8003.2234

33903900

013029

5.800,00

 

TOTAL

 

 

 

103.196,60

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de janeiro de 2010.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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