Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.115, de  06 de janeiro de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009.

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-1.315.120,79 (um milhão, trezentos e quinze mil, cento e vinte reais e setenta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2009

31909200

010000

753,73

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33903900

010000

150.000,00

1.05.0.28.843.0000.0104

46907109

010000

50.000,00

1.05.0.04.123.8026.2019

33901300

010000

8.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31909200

010000

749,41

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.23.691.8025.2219

33903600

010000

35.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31911300

011819

938.478,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31901301

011819

80.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31909400

011819

20.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

33909200

010101

32.139,65

 

TOTAL

 

 

 

1.315.120,79

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2009

31901100

010000

753,73

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.843.0000.0104

46907110

010000

50.000,00

1.05.0.28.845.0000.0105

31900100

010000

158.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901100

010000

749,41

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.11.334.8025.1110

44905100

010000

15.000,00

1.18.0.11.334.8025.1112

44905100

010000

10.000,00

1.18.0.23.692.8025.1111

44905100

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31909400

011920

100.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31911300

011920

938.478,00

1.19.0.12.361.8021.2052

33903900

010101

32.139,65

 

TOTAL

 

 

 

1.315.120,79

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de janeiro de 2010.

                             

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.