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DECRETO Nº 3.113,  de  06 de janeiro de 2010.

                        

 

Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.

                                                                                 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

                                                 CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;

                                      

                                                 CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2010 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 4.341.000,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e um mil reais).

                              

D E C R E T A :

                 

                                               Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 4.341.000,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e um mil reais) .

                                               Art. 2º -  Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, na seguinte forma:

                      

MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

20/01/2010

370.000,00

Fevereiro

19/02/2010

361.000,00

Março

19/03/2010

361.000,00

Abril

20/04/2010

361.000,00

Maio

20/05/2010

361.000,00

Junho

18/06/2010

361.000,00

Julho

20/07/2010

361.000,00

Agosto

20/08/2010

361.000,00

Setembro

20/09/2010

361.000,00

Outubro

20/10/2010

361.000,00

Novembro

19/11/2010

361.000,00

Dezembro

20/10/2010

361.000,00

TOTAL

    

4.341.000,00

 

                                                Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2010.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de janeiro de 2010.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito de Municipal

 

 

        Republicado por ter saído com incorreção no Informativo n° 781.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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