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DECRETO Nº 3.112,  de 30  de dezembro de 2009.

                          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

 

D E C R E T A :

Art. 1º – Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 – LRF, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal, constantes do Anexo I do presente Decreto, as quais deverão ser implementadas no Município de Piraí, durante o exercício de 2010.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de dezembro de 2009.

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Anexo I: anexo_I_Decreto_3112-2009_com_brasao.pdf
Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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