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 DECRETO Nº  3.110,  de  30 de dezembro de 2009.

                          

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

                                     CONSIDERANDO o art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000;

                                     CONSIDERANDO o art. 34 da Lei nº 962, de 07 de julho de 2009,  Lei de Diretrizes Orçamentárias;

                                      CONSIDERANDO que a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009, Lei Orçamentária Anual, publicada em 08 de dezembro de 2009;

D E C R E T A:

 

 Art. 1º - O cronograma de execução mensal de desembolso do município para o exercício de 2010, é o constante do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 2º - A programação financeira do município para o exercício de 2010, é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de dezembro de 2009.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.