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DECRETO Nº 3.104, de  23 de dezembro de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-109.500,00 (cento e nove mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8016.2011

31901100

0100

1.220,00

1.03.0.04.122.8016.2011

33903600

0100

1.060,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.8016.2019

33903600

0100

115,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

33903600

0100

1.345,00

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.2037

31901100

0100

41.560,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8016.2055

31901100

0100

7.350,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA  MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8016.2093

33903600

0100

260,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLENEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.19.126.8016.2161

33903600

0100

3.295,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0113

10.760,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0108

1.500,00

1.19.0.12.363.8001.2175

33903600

0113

2.545,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.122.8016.2171

31901100

0100

8.770,00

1.30.0.13.122.8016.2171

33903600

0100

50,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.04.122.8016.2139

31901100

0100

29.670,00

 

TOTAL

 

 

 

109,500,00

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA  MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

31901100

0100

77.255,97

 

OUVIDORIA MUNICIPAL

     

1.40.0.04.131.8016.2114

31901100

0100

32.244,03

 

TOTAL

 

 

 

109.500,00

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de dezembro de 2009.

                            

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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