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DECRETO Nº 3.100, de  09 de dezembro de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-750.448,00 (setecentos e cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

31901301

0100

17.000,00

1.02.0.04.122.8016.2006

31911300

0100

6.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8016.2011

31901100

0100

55.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8016.2013

31911300

0100

15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.8016.2019

31901100

0100

100.000,00

1.05.0.28.846.0000.0107

33909100

0100

8.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

31911300

0100

3.600,00

 

SECRETARIA  MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.2037

31911300

0100

13.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.452.8012.2106

33903000

0100

66.000,00

1.14.0.18.122.8016.2093

31911300

0100

15.000,00

1.14.0.18.541.8008.2097

33903000

0112

450,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.2172

31901301

0102

8.500,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0101

400.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31911300

0115

40.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31919200

0101

798,00

1.19.0.12.122.8017.2047

33903900

0101

2.100,00

 

TOTAL

 

 

 

750.448,00

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                             

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8016.2011

33903000

0100

5.200,00

1.03.0.04.128.8017.2164

33901400

0100

5.800,00

1.03.0.04.128.8017.2164

33903900

0100

12.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8016.2013

33903000

0100

231.100,00

1.04.0.04.126.8016.1006

44905100

0100

300.000,00

1.04.0.04.126.8016.1006

44905200

0100

78.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.8017.2163

33901400

0100

10.100,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33903000

0100

30.000,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33903500

0100

10.048,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

35.000,00

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8016.2093

31909400

0100

14.300,00

1.14.0.18.122.8016.2093

33903000

0100

18.000,00

 

TOTAL

 

 

 

750.448,00

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de dezembro de 2009.

                            

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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