Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.097, de  09 de dezembro de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-287.600,00 (duzentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.8016.2019

33903000

0100

14.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8016.2074

33903900

0100

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.8011.2122

33903000

0100

6.600,00

1.14.0.18.122.8016.1040

44905200

0100

14.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.8002.2044

33903200

0100

118.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0101

7.890,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

96.950,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0101

16.460,00

1.19.0.12.361.8010.2063

33903900

0100

5.400,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903900

0101

1.300,00

 

TOTAL

 

 

 

287.600,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

260.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.04.122.8016.1092

44905200

0100

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.541.8008.2097

33903900

0100

20.600,00

 

TOTAL

 

 

 

287.600,00

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de dezembro de 2009.

                            

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.