Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

 DECRETO Nº 3.096, de  09 de dezembro de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-33.016,98 (trinta e três mil, dezesseis reais e noventa e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8016.1005

44905200

0100

5.160,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8016.2055

33901400

0100

520,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.19.122.8016.2170

31909400

0100

2.715,24

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0101

18.000,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0101

5.103,00

1.19.0.12.363.8001.2175

33903900

0102

254,28

1.19.0.12.122.8017.2047

33901400

0101

1.264,46

 

TOTAL

 

 

 

33.016,98

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8016.2009

33903000

0100

5.160,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8016.2055

33903000

0100

520,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.19.122.8016.2170

31903600

0100

2.715,24

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0115

18.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33909200

0101

430,16

1.19.0.12.361.8010.2063

44905200

0100

5.542,30

1.19.0.12.361.8010.2063

33903900

0100

254,28

1.19.0.12.361.8010.2063

33903000

0100

395,00

 

TOTAL

 

 

 

33.016,98

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de dezembro de 2009.

                            

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.