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DECRETO Nº 3.095, de 30 de novembro de 2009. 

 

Regulamenta os Modelos de Talonário de Autos e dá outras providências.

  

                                                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições  que lhe são conferidas por lei,

                                                  CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os Modelos de Talonários de Autos previstos nas legislações municipais vigentes;

                                                  CONSIDERANDO as especificações contidas na Lei nº 018, de 22 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar n° 020, de 26 de maio de 2009 - Código Municipal de Meio Ambiente de Piraí, bem como na Lei Complementar nº 22/2009 – Código Municipal de Posturas;

                                                                                                      

D E C R E T A:

 

                                                  Art. 1º – Fica aprovado o modelo de Talonário de Autos de que tratam as legislações vigentes no Município, de acordo com o disposto no Anexo Único em apenso, que passa para todos os efeitos legais, a fazer parte integrante do presente Decreto .

                                                  Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                  Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  30 de novembro de 2009.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO nº 3.095, de 30 de novembro de 2009        

 MODELOS DE TALONÁRIO DE AUTOS

 

 

     

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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