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 DECRETO Nº 3.093, de 30 de novembro de 2009.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008;

CONSIDERANDO o a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

                                  CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seus arts. 40, 41, inciso I, 43, § 1º, inciso II ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 919, de 01 de julho de 2008 em seu artigo 13, parágrafo único;

D E C R E T A:

 

 

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-96.033,77 (noventa e seis mil, trinta e três e setenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8001.2045

33504100

0109

5.921,08

1.19.0.12.122.8001.2045

44505200

0109

15.112,69

1.19.0.12.361.8001.2052

44504200

0157

22.500,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33504100

0157

52.500,00

 

TOTAL

   

 

96.033,77

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, no valor de R$-96.033,77 (noventa e seis mil, trinta e três reais e setenta e sete centavos), conforme resumo abaixo.

 

 

                                                        R  E  S  U  M  O

 

EXCESSO DA ARRECADAÇÃO .............................................................. 96.033,77                           

MENOS

CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO..........................................   96.033,77

SALDO DISPONÍVEL...................................................................................00.000,00

 

 

                     Art. 3º - Este Decreto entrará  em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  30 de novembro  de 2009.

      

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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