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 DECRETO Nº 3.092, de  30 de novembro de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-1.933,69 (um mil, novecentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.24.722.8010.2078

44905200

0100

310,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.19.126.8016.2161

33903600

0100

26,26

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8001.2045

44505200

0109

1.397,43

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0101

200,00

 

TOTAL

 

 

 

1.933,69

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

310,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.19.126.8010.2072

33903900

0100

26,26

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8001.2045

33903000

0109

1.397,43

1.19.0.12.361.8001.2052

31901301

0101

200,00

 

TOTAL

 

 

 

1.933,69

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de novembro de 2009.

                            

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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