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 DECRETO Nº 3.091, de  26 de novembro de 2009.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº  935, de 18 de novembro de 2008;

 

 

                                    CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0616/2009 de 26/11/2009, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº      14.761/2009, de 26/11/2009;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                   

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no valor de 

R$-138.035,66 (cento e trinta e oito mil, trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8016.2060

31911300

0103

96.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903200

0103

1.362,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

0103

40.673,66

 

TOTAL

 

 

 

138.035,66

 

                             Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0207

2.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0103

10.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0207

10.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0223

4.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0239

10.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0223

4.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0103

25.650,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0207

8.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0223

3.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0207

1.362,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33903000

0103

300,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33903900

0103

1.000,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33904800

0103

720,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33904800

0213

500,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33904800

0239

500,00

1.11.1.10.126.8010.2068

44905200

0207

1.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0103

0,36

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0207

1.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0103

200,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0207

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0103

1.269,85

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0207

2.755,11

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0223

11.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0213

2.500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0223

800,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0207

144,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0211

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0223

13.531,65

1.11.1.10.301.8002.2021

33909200

0103

38,34

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0207

80,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0239

6,70

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0103

0,90

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0212

3,07

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0257

6,22

1.11.1.10.302.8002.2061

33903900

0207

3,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.302.8002.2061

33903900

0223

0,92

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0103

9,69

1.11.1.10.128.8017.2062

33903000

0103

0,28

1.11.1.10.128.8017.2062

33903000

0212

0,02

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0212

300,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0212

4,48

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0235

1.250,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33903900

0235

500,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0235

24,16

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0239

7.899,29

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0239

4.500,00

1.11.1.10.128.8017.2184

33901300

0213

4,00

1.11.1.10.128.8017.2184

33903000

0213

0,34

1.11.1.10.128.8017.2184

33903600

0213

20,00

1.11.1.10.128.8017.2184

33903900

0213

4,98

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0239

250,00

1.11.1.10.122.8016.2060

31919200

0103

0,89

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0103

400,00

1.11.1.10.302.8002.1029

33903900

0103

534,99

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0207

4.959,93

 

TOTAL

 

 

 

138.035,66

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de novembro de 2009.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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