DECRETO Nº 3.089, de 26 de novembro de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e,
- CONSIDERANDO o que dispõe no Decreto Municipal nº 2.673, de 06 de setembro de 2007 e o Decreto Municipal nº 3.006, de 03 de junho de 2009 e seu Anexo Único;
- CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 14.676/2009; da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados como membros titulares e suplentes para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, as pessoas abaixo relacionadas:
- Representantes com conhecimento técnico de trânsito, com nível médio de escolaridade
- Titular: Luiz Carlos Jeremias Raymundo
- Suplente: Paulo Roberto de Paula
- Representantes da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
- Titular: Alison Carvalho de Oliveira
- Suplente: Mailton Rodrigues Netto
- Representantes da Comissão de Transporte e Trânsito da Câmara Municipal, conforme previsto no § 1° do Art. 2° do Anexo Único do Decreto n° 3.006, de 03 de junho de 2009 e no item 4.1 C.1 da Resolução 233/07
- Titular: Lourivane Norris Ribeiro
- Suplente: Antonio Ribeiro da Silva
Art. 2º - Designar, nos termos do § 2º do artigo 2º, do mesmo Diploma Legal supracitado, para presidir a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, o Sr. Luiz Carlos Jeremias Raymundo.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto n° 2.818 de 08 de maio de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de novembro de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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