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 DECRETO Nº 3.089, de  26  de novembro de  2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e,

                                 - CONSIDERANDO o que dispõe no Decreto Municipal nº 2.673, de 06 de setembro de 2007 e o Decreto Municipal nº 3.006, de 03 de  junho de 2009 e seu Anexo Único;

- CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 14.676/2009; da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;

      D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam nomeados como membros titulares e suplentes para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, as  pessoas abaixo relacionadas:

 

- Representantes com conhecimento técnico de trânsito, com nível médio de escolaridade

 

-     Titular:  Luiz Carlos Jeremias Raymundo

  • Suplente: Paulo Roberto de Paula

 

 

 - Representantes da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito

-    Titular:  Alison Carvalho de Oliveira

-    Suplente: Mailton Rodrigues Netto

 

 

- Representantes da Comissão de Transporte e Trânsito da Câmara Municipal, conforme previsto no § 1° do Art. 2° do Anexo Único do Decreto n° 3.006, de 03 de junho de 2009 e no item 4.1 C.1 da Resolução 233/07

-    Titular: Lourivane Norris Ribeiro

  • Suplente: Antonio Ribeiro da Silva

 

 

 

 

 

Art. 2º -  Designar,  nos termos do § 2º do artigo 2º, do mesmo Diploma Legal supracitado, para presidir a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, o Sr. Luiz Carlos Jeremias Raymundo.

 

 

                                             Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto n° 2.818 de 08 de maio de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  26  de  novembro de 2009.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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