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 DECRETO Nº 3.088, de  25 de novembro de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-86.135,05 (oitenta e seis mil, cento e trinta e cinco reais e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.1004

44905200

0100

4.140,00

1.02.0.04.128.8017.2108

33903900

0100

200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.452.8012.2106

33903900

0100

18.523,15

1.14.0.15.451.8008.1074

33909300

0100

60.798,90

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.2172

31901100

0102

400,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0101

1.073,00

OUVIDORIA MUNICIPAL

     

1.40.0.04.131.8016.2114

33901400

0100

1.000,00

 

TOTAL

 

 

 

86.135,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

840,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

3.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

60.798,90

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.8011.2122

33903000

0100

18.523,15

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.2172

33903000

0102

400,00

1.19.0.12.361.8010.2063

44905200

0100

1.073,00

OUVIDORIA MUNICIPAL

     

1.40.0.04.128.8017.2117

33901400

0100

1.000,00

 

TOTAL

 

 

 

86.135,05

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de novembro de 2009.

                            

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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