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 DECRETO Nº  3.087, de 18 de novembro de 2009.

 

Convoca a Etapa Municipal de Piraí da 4ª Conferência Nacional  das Cidades  e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

                        CONSIDERANDO a convocação da 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES, que terá como lema: “Cidades para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social” e como Tema: “Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano”;

CONSIDERANDO o Regimento da 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES, aprovado pela Resolução Normativa nº 10, de 30 de junho de 2009, do Ministério das Cidades;

                                    D E C R E T A :

 

 

                        Art. 1º - Fica convocada a Etapa Preparatória Municipal de Piraí da 4ª Conferência Nacional das Cidades, que será realizada até o dia 15 de dezembro de 2009, organizada pela Comissão Preparatória, composta pelos membros da Comissão Coordenadora e Secretaria Executiva do Conselho da Cidade do Município de Piraí, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia.

                        Art. 2º - A Etapa Preparatória Municipal de Piraí da 4ª Conferência Nacional das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema: “Cidade para Todos e Todas com Gestão Democrática” e o Tema: “Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano”, definidos pela 4ª Conferência Nacional das Cidades.

                        Art. 3º - A Etapa Preparatória Municipal de Piraí da 4ª Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Secretário Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia.

                        Art. 4º - Para a realização da Etapa Preparatória Municipal de Piraí da 4ª Conferência Nacional das Cidades deverá ser constituída uma Comissão Preparatória com a participação de representantes dos diversos segmentos, da sociedade organizada, dentre os integrantes do Conselho da Cidade do Município de Piraí.

            Art. 5º - A Comissão Preparatória instituída pelo Art. 4º, definirá o Regimento da Etapa Preparatória Municipal de Piraí da 4ª Conferência Nacional das Cidades que será expedido mediante Portaria da Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia.

                        Parágrafo Único – O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Etapa Preparatória Municipal de Piraí da 4ª Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, em consonância com o regimento da 4ª Conferência Nacional das Cidades.

                        Art. 6º - As despesas com a realização da Etapa Preparatória Municipal de Piraí da 4ª Conferência Nacional das Cidades, correrão por conta dos recursos orçamentários municipais.

                        Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de novembro  de 2009.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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