Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

 DECRETO Nº 3.085, de 18 de novembro de 2009.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º, inciso I, da Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008;

                          CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0377/2009, de 18/11/2009, da Presidência da Câmara Municipal de Piraí, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 14.516, de 18/11/2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

                         

                        D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

 Valor (R$-)

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ

     

1.01.0.01.031.8019.1002

44905200

0100

120.000,00

1.01.0.01.031.8019.2001

31901301

0100

28.000,00

 

TOTAL

 

 

 

148.000,00

 

                          Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

    Fonte

 

Valor (R$-)

 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ

     

1.01.0.01.031.8019.2001

33901400

0100

73.000,00

1.01.0.01.031.8019.2001

33903000

0100

10.000,00

1.01.0.01.031.8019.2001

33903200

0100

5.000,00

1.01.0.01.031.8019.2001

33903500

0100

10.000,00

1.01.0.01.031.8019.2001

33903600

0100

10.000,00

1.01.0.01.031.8019.2001

33903900

0100

35.000,00

1.01.0.01.128.8019.2002

33903900

0100

5.000,00

 

TOTAL

 

148.000,00

 

                                   

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de novembro de 2009.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.