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 DECRETO Nº 3.081, de  09 de novembro de 2009.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº  935, de 18 de novembro de 2008;

 

 

                                    CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0601/2009 de 09/11/2009, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº      14.147/2009, de 09/11/2009;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                   

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no valor de 

R$-845.412,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e doze reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

        

1.11.1.10.122.8016.2060

31903400

0207

150.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0207

40.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0211

3.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0207

15.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0207

12.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

0103

565.412,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0207

60.000,00

 

TOTAL

 

 

 

845.412,00

 

 

                             Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

         

1.11.1.10.122.8016.2060

31903400

0103

150.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

31909400

0103

7.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33504100

0103

4.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901300

0103

8.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0103

20.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0223

5.150,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0237

3.800,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0239

10.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0103

20.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0103

15.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0103

10.000,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33903000

0103

20.000,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33903600

0103

3.000,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33903900

0103

27.000,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33904800

0103

2.000,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33904800

0213

5.500,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33904800

0239

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

44905200

0207

3.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0103

4.629,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0103

35.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0213

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0200

9.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0223

4.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33909200

0103

4.700,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0207

5.600,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33903900

0207

10.500,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33903900

0223

155.684,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33909200

0103

4.500,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0103

60.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901300

0103

5.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903000

0103

5.702,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903000

0212

1.422,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0212

52.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0212

89.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0213

9.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

        

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0235

4.000,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33903900

0235

4.500,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33904800

0235

3.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0235

3.800,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0239

5.545,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0239

1.700,00

1.11.1.10.128.8017.2184

33901300

0213

1.300,00

1.11.1.10.128.8017.2184

33903000

0213

9.114,00

1.11.1.10.128.8017.2184

33903600

0213

6.500,00

1.11.1.10.128.8017.2184

33903900

0213

4.550,00

1.11.1.10.125.8015.2168

44905200

0235

2.400,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0239

3.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

31919200

0103

11.316,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33901400

0103

2.000,00

1.11.1.10.302.8002.1029

33903900

0103

6.000,00

 

TOTAL

 

 

 

845.412,00

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de novembro de 2009.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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