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 DECRETO Nº 3.080, de 09 de novembro de 2009.

 

 

Altera o artigo 14 do Decreto nº 2.957, de 12 de fevereiro de 2009.

 

 

O PREFEITO  MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

D E C R E T A:

                     Art. 1º - O artigo 14 do Decreto nº 2.957, de 12 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14 - Cada mãe social terá direito a uma folga a cada 03 (três) dias trabalhados, de 24:00 horas (para visitar seus familiares e etc), devendo ser intercalado com flexibilidade de acordo com a necessidade de cada uma”.

  • 1º - A Secretaria Municipal de Promoção Social estabelecerá em conjunto com as mães sociais a escala de folga.
  • 2º - A folga dar-se á a partir das 08:00 horas do dia estabelecido, com retorno às 08:00 horas do dia posterior.

           

                                    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                                    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de novembro de 2009.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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