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 DECRETO Nº 3.073, de  27 de outubro de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-311.980,00 (trezentos e onze mil, novecentos e oitenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

31901100

0100

80.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8016.2009

31911300

0100

3.100,00

1.03.0.04.122.8016.2011

31911300

0100

17.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.8016.2019

31911300

0100

22.000,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33903600

0100

300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8016.2055

31911300

0100

2.200,00

1.10.0.27.812.8004.2095

33903900

0100

200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8016.2093

33903600

0100

3.880,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8020.2158

31911300

0100

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.19.126.8016.2161

31911300

0100

15.800,00

1.17.0.19.126.8016.2161

33903600

0100

10.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8001.2052

31911300

0101

113.000,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33903600

0102

5.600,00

1.19.0.12.363.8001.2175

33903600

0113

4.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.122.8016.2171

31911300

0100

6.200,00

1.30.0.13.392.8007.2018

33903000

0100

900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.04.122.8016.2139

31901301

0100

10.000,00

1.50.0.04.122.8016.2139

31911300

0100

9.100,00

 

TOTAL

 

 

 

311.980,00

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8016.1005

44905200

0100

20.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

78.300,00

1.05.0.28.846.0000.0102

33904700

0100

85.600,00

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8016.2055

33901400

0100

2.200,00

1.10.0.27.812.8002.2098

33903900

0100

200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8016.2093

31901100

0100

3.880,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8020.2158

31901100

0100

2.900,00

1.16.0.04.124.8020.2158

31909400

0100

4.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.19.126.8010.2072

33903900

0100

26.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.8002.2044

33903200

0113

4.500,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31911300

0115

57.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.122.8016.2171

31901100

0100

1.700,00

1.30.0.13.122.8016.2171

31901301

0100

4.500,00

1.30.0.13.392.8007.1032

44905100

0100

900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.04.122.8016.1036

44905200

0100

10.000,00

1.50.0.04.128.8017.2140

33901400

0100

9.100,00

 

TOTAL

 

 

 

311.980,00

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de outubro de 2009.

                             

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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