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 DECRETO Nº 3.071, de  16 de outubro de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-122.490,75 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.1019

44905200

0100

4.618,25

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.2116

33903200

0100

842,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8016.2074

33901400

0100

1.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.541.8008.2097

33903900

0112

42.750,00

1.14.0.18.541.8008.2097

44905200

0100

45.340,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.2172

33901400

0102

2.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0101

17.640,00

1.19.0.12.122.8017.2047

33901400

0101

6.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.50.0.04.122.8016.2139

33901400

0100

2.000,00

 

TOTAL

 

 

 

122.490,75

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.18.541.8012.2082

33903900

0100

4.618,25

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8004.2095

33903000

0100

842,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.8008.2083

33903900

0100

1.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.8008.1074

44905100

0100

14.000,00

1.14.0.17.512.8012.1048

44905100

0100

6.000,00

1.14.0.18.122.8016.1040

44905200

0100

4.050,00

1.14.0.18.541.8008.2097

33903900

0100

45.340,00

1.14.0.23.695.8008.2099

33903900

0100

18.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.8002.2044

33903200

0113

5.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

10.000,00

1.19.0.12.361.8010.2063

44905200

0100

6.200,00

1.19.0.12.361.8010.2063

33903900

0100

4.640,00

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.50.0.04.122.8016.1036

44905100

0100

2.000,00

 

TOTAL

 

 

 

122.490,75

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de outubro de 2009.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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