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 DECRETO Nº 3.064, de  08 de outubro de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-79.667,50 (setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

31909400

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

33903000

0100

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

   

1.10.0.27.812.8002.2116

33903200

0100

1.872,50

1.10.0.27.812.8004.2095

33903900

0100

14.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8020.2158

33903900

0100

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8010.2063

33903000

0100

7.595,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31909400

0101

3.200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.04.122.8016.2139

33903900

0100

38.000,00

 

TOTAL

 

 

 

79.667,50

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.8016.2019

31909200

0100

5.000,00

1.05.0.28.846.0000.0106

33903900

0100

7.595,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

33903200

0100

2.000,00

1.07.0.04.122.8016.2033

33903900

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

   

1.10.0.27.812.8002.2098

33903900

0100

14.000,00

1.10.0.27.812.8004.2095

33903000

0100

1.872,50

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8016.1076

44905100

0100

3.000,00

1.16.0.04.124.8016.1076

44905200

0100

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0115

3.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.50.0.04.128.8017.2140

33903900

0100

18.000,00

1.50.0.15.452.8005.2142

33903900

0100

15.000,00

1.50.0.15.452.8011.2076

33903900

0100

5.000,00

 

TOTAL

 

 


79.667,50

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2009.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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