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 DECRETO Nº 3.061, de  28 de setembro de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-172.251,97 (cento e setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.8016.2109

33903000

0100

800,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.451.8013.1017

44905100

0112

110.929,43

1.07.0.15.452.8011.2039

33903000

0100

2.654,05

1.07.0.04.122.8016.2033

31909400

0100

1.205,94

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.2037

31919200

0100

2.781,55

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0100

4.000,00

1.10.0.27.813.8008.2146

33903900

0100

15.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRTARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8016.2093

33903900

0100

10.300,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.23.691.8009.2025

33903900

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0101

6.549,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903600

0101

1.200,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903900

0101

3.000,00

1.19.0.12.361.8010.2063

33903600

0100

5.200,00

1.19.0.12.361.8010.2063

33901300

0100

1.040,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2053

33901300

0100

432,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33903600

0100

2.160,00

 

TOTAL

 

 

 

172.251,97

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.126.8016.1009

44905200

0100

19.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

31901100

0100

1.205,94

1.07.0.15.451.8013.1018

44905100

0152

110.929,43

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

2.781,55

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRTARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8016.2093

33903000

0100

10.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.19.126.8016.2161

33903000

0100

2.654,05

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.131.8015.2027

33903900

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0115

2.349,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901300

0101

4.200,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

4.200,00

1.19.0.12.361.8010.2063

44905200

0100

6.240,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.1032

44905100

0100

2.592,00

 

TOTAL

 

 

 

172.251,97

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de setembro de 2009.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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