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 DECRETO Nº 3.058, de  17 de setembro de 2009.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº  935, de 18 de novembro de 2008;

 

 

                                    CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0527/2009 de 17/09/2009, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº      12.032/2009, de 17/09/2009;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                   

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no valor de 

R$-400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8016.2060

33901300

0103

5.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0103

3.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0103

40.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0207

29.700,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0211

1.620,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33903000

0103

10.000,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33903600

0103

2.000,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33903900

0103

50.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0103

24,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0103

792,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0103

2.104,50

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

0103

147.360,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903000

0103

6.239,10

1.11.1.10.128.8017.2062

33903000

0212

7.730,90

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0212

25.608,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0212

68.045,50

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0212

776,00

 

TOTAL

 

 

 

400.000,00

 

 

 

 

 

 

                             Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8016.2060

33909200

0207

9.720,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0239

34.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0213

29.400,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0211

1.620,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0257

60.520,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0103

29.540,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0212

136.330,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0257

39.170,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0103

10.180,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0212

49.520,00

 

TOTAL

 

 

 

400.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de setembro de 2009.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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