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 DECRETO Nº 3.051, de  03 de setembro de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-217.399,98 (duzentos e dezessete mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.606.8014.2034

33903200

0100

100,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.542.8012.2086

33903000

0100

6.500,00

 

SECREARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.8002.2044

33903200

0100

123.539,98

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0101

260,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

68.030,00

1.19.0.12.361.8010.2063

33903900

0100

18.970,00

 

TOTAL

 

 

 

217.399,98

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.333.8017.2149

33903900

0100

60.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.8008.2083

33903900

0100

100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8016.1040

44905200

0100

6.500,00

 

SECREARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.8002.2044

33903200

0113

48.319,81

1.19.0.12.306.8002.2147

33903200

0107

37.120,17

1.19.0.12.361.8001.1024

44905100

0105

260,00

1.19.0.12.361.8010.2063

44905200

0100

65.100,00

 

TOTAL

 

 

 

217.399,98

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de  setembro  de 2009.

                            

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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