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 DECRETO Nº 3.050, de  03 de setembro de 2009.

                                               

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº  935, de 18 de novembro de 2008;

 

 

                                    CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0505/2009 de 03/09/2009, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº      11.593/2009, de 03/09/2009;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                   

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no valor de 

R$-1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0103

25.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0207

10.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0223

10.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0103

30.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0207

120.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0223

46.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0103

75.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0207

30.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0103

173.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0211

1.300,00

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

0103

296.700,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33903900

0223

332.000,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0103

15.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33901400

0223

16.000,00

1.11.1.10.302.8002.1029

33903900

0103

20.000,00

 

TOTAL

 

 

 

1.200.000,00

 

 

 

 

                             Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0237

30.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0211

143,80

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0223

8.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0223

21.083,08

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0237

40.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33909200

0211

886,49

1.11.1.10.122.8016.2060

33909200

0223

3.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0223

40.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0237

4.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0211

300,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0223

1.500,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0237

4.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0207

33.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0211

52,21

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0223

105.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0237

135.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0223

6.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0237

4.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0223

40.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0237

150.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33909200

0223

79,32

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0223

1.000,00

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0237

4.000,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0212

231.700,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0257

170.000,00

1.11.1.10.512.8002.1091

44905100

0103

4.050,00

1.11.1.10.512.8002.1091

44905100

0212

135.000,00

1.11.1.10.512.8002.1091

44905100

0257

8.377,49

1.11.1.10.302.8002.2061

33909200

0223

19.205,10

1.11.1.10.512.8002.1091

33909300

0257

622,51

 

TOTAL

 

 

 

1.200.000,00

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro de 2009.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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