DECRETO Nº 3.040, de 19 de agosto de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto nos § 5º e 6º do artigo 176, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999).
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam designados para comporem a COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES, para efeito de lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos” – ITBI, os membros abaixo:
I – Representantes indicados pela Câmara Municipal de Piraí
- ANTONIO ESMERALDO NETO
- ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA
II - Servidores Municipais indicados pelo Prefeito Municipal
- CARLOS ALBERTO ROCHA FERREIRA
- WILSON COELHO DE PAULA
- LEONARDO MOLINARI GALDINO
- MÁRIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO
- RICARDO TORRES DA SILVA
- GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS
III - Representante indicado pela Schweitzer Mauduit do Brasil S.A.
- NILO SERGIO BARBOSA MOURA
IV – Representante indicado pela Light-Serviços de Eletricidade S.A.
- RICARDO BICHARA DE MELO
V – Representante indicado pela 42ª Subseção da O.A.B de Piraí
- DRA. ROSÂNGELA CABRAL CORRÊA
Art. 2º - A Comissão terá como Presidente um dos servidores indicados pelo Prefeito Municipal e como Vice Presidente um dos representantes indicados pela Câmara Municipal.
Art. 3º - A Comissão, não remunerada, terá por atribuição a atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários assim como a atualização e elaboração da tabela de preços de construções e se reunirá nos dias designados pelo Presidente.
Art. 4º - A Comissão deverá concluir seus trabalhos e apresentar parecer conclusivo até o dia 03/09/2009.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de agosto de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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