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 DECRETO Nº 3.040, de  19 de agosto de 2009.

                     

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais, e;

 

                        CONSIDERANDO o disposto nos § 5º e 6º do artigo 176, do Código Tributário  Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999).

                               

D E C R E T A:

                                                                                                                                                

                        Art. 1º - Ficam designados para comporem a COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES, para efeito de lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos” – ITBI, os membros abaixo:

 

I – Representantes indicados pela Câmara Municipal de Piraí

    -  ANTONIO ESMERALDO NETO

    -  ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA

 

 

II -  Servidores Municipais indicados pelo Prefeito Municipal

 

-    CARLOS ALBERTO ROCHA FERREIRA

  • WILSON COELHO DE PAULA
  • LEONARDO MOLINARI GALDINO
  • MÁRIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO
  • RICARDO TORRES DA SILVA
  • GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS

III -  Representante indicado pela Schweitzer Mauduit do Brasil S.A.

  • NILO SERGIO BARBOSA MOURA

 

IV Representante indicado pela Light-Serviços de Eletricidade S.A.

 

       -  RICARDO BICHARA DE MELO

 

V Representante indicado pela 42ª Subseção da O.A.B de Piraí

 

       -  DRA. ROSÂNGELA CABRAL CORRÊA

                          Art. 2º - A Comissão terá como Presidente um dos servidores indicados pelo Prefeito Municipal e como Vice Presidente um dos representantes indicados  pela Câmara Municipal.

                          Art. 3º - A Comissão, não remunerada, terá por atribuição a atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários assim como a atualização e elaboração da tabela de preços de construções e se reunirá nos dias designados pelo Presidente.

                         

                          Art. 4º - A Comissão deverá concluir seus trabalhos e apresentar parecer conclusivo até o dia 03/09/2009.

Art. 5º -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  19  de agosto de 2009.

                            

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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