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 DECRETO Nº 3.036, de  12 de agosto de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-196.164,25 (cento e noventa e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.2037

31909400

0100

114,25

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8016.2093

33903900

0100

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.19.122.8016.2170

31901100

0100

143.000,00

1.18.0.19.122.8016.2170

31901301

0100

31.700,00

1.18.0.19.122.8016.2170

31911300

0100

1.350,00

 

TOTAL

 

 


196.164,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

27.050,00

1.05.0.28.843.0000.0104

32902100

0100

110.000,00

1.05.0.28.843.0000.0104

46907104

0100

39.000,00

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.2037

33903200

0100

114,25

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.541.8008.2097

33903900

0100

20.000,00

 

TOTAL

 

 


196.164,25

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de agosto de 2009.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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