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 DECRETO Nº 3.033, de  05 de agosto de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-228.466,35 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.8017.2163

33901400

0100

15.000,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33901400

0100

5.000,00

SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.2037

33903900

0100

560,00

1.08.0.18.541.8012.2082

33903900

0100

132.300,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8016.2055

33903600

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0101

51.180,30

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0113

13.706,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2053

33901300

0100

220,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33901300

0112

500,00

 

TOTAL

 

 

 

228.466,35

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.126.8016.1009

44905200

0100

15.000,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33909200

0100

5.000,00

SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.2037

33901100

0100

132.300,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8016.1028

44905200

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.23.692.8009.1026

44905100

0100

560,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8010.2063

44905200

0100

64.886,35

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2053

33903000

0100

720,00

 

TOTAL

 

 

 

228.466,35

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de agosto de 2009.

                            

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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